Direito Constitucional uma exposição do tema 'Estrutura e Composição do Poder Executivo no Brasil', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira. Poder Executivo no Brasil é aquele responsável pela administração do Estado. Previsto nos artigos 79 a 91 da Constituição Federal, o Poder Executivo no Brasil está dividido em três esferas: Federal, cujo chefe é o Presidente da República, cargo destinados somentes a brasileiros natos; Estadual, cujo chefe é o Governador do Estado; Distrital, cujo chefe é o Governador Distrital; e Municipal, cujo chefe é o Prefeito Municipal. Todos eles com mandato de 4 anos, com possibilidade de uma única reeleição, através do sistema majoritário absoluto. A reeleição não é cláusula pétrea, podendo ser ampliada ou retirada da Constituição Federal.
Nos sistema majoritário absoluto, ganha a eleição o(s) candidato(s) que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, tal fato pode ocorrer em um ou dois turnos. Só haverá segundo turno se o primeiro colocado não conseguir a maioria absoluta dos votos válidos. Se algum deles morrer antes do segundo turno, o terceiro colocado será chamado a concorrer. No sistema majoritário simples só tem um turno e é realizado no primeiro domingo de outubro. Ganha o candidato que ficar na frente dos demais, nem que seja por um voto. Esse sistema é utilizado nas eleições majoritárias municipais, nos municípios em que o número de eleitores não ultrapassa 200 mil eleitores.
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