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Direito Penal - Anistia, Graça e Indulto


Curso de Direito Penal com o tema 'Anistia, Graça e Indulto', apresentado pelo professor Gustavo Junqueira. Anistia, Graça e Indulto são causas extintivas da punibilidade. Ocorrem a partir da renúncia ao direito de punir do Estado. O professor explica que anistia é a lei que provoca o esquecimento jurídico penal de um fato e por isso extingue sua punibilidade. Graça e Indulto são indulgências soberandas, perdão do soberano. A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. A Anistia tem como características ser veiculada por lei ordinária; ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; ser de caráter retroativo e irrevogável; e excluir o crime e suas conseqüências penais. Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil. Indulto é o benefício concedido mediante decreto presidencial que deve ser cumprido pelo Juiz, de ofício, ou mediante provocação do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa. (artigo 193 da LEP). Já a Graça é um benefício direcionado a indivíduo certo, concedido por meio de despacho do Presidente da República ou algum delegado seu, sendo necessária a solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa, nos termos do artigo 188 da LEP, devendo ser cumprido pelo juiz das execuções.


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