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Direito Constitucional Art 5º - Direito de Integridade Física e Moral dos Presos

A Constituição Federal em vigor assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Especificamente sobre os presos, a Carta Constitucional estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa que foi condenada. As presidiárias terão condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, e a advogada criminalista Camila Freitas. Augusto Rossini é doutor em Direito Penal e promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Camila Freitas participa da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e do Conselho da Comunidade, órgão auxiliar da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

2 comentários :

Anônimo disse...

seria bom demais se realmente na prática fosse tudo resolvido baseando-se na constituição.Infelizmente as leis são inventadas no papel,mas na realidade é tudo diferente vamos pedir a Deus que toque o coração dos inventores das leis para que realmente seja cumpridas.

lúcia melo disse...

seria bom demais se realmente na prática fosse tudo resolvido baseando-se na constituição.Infelizmente as leis são inventadas no papel,mas na realidade é tudo diferente vamos pedir a Deus que toque o coração dos inventores das leis para que realmente seja cumpridas.

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