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Direito Constitucional Art 5º - O Tribunal do Júri

O Artigo 5º reconhece a instituição do júri, com a garantia da plenitude de defesa e do sigilo das votações. A Constituição também determina a soberania dos vereditos e diz que o Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Crimes dolosos são aqueles cometidos com a intenção de matar ou quando se assume o risco de causar a morte da vítima. A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o promotor do Ministério Público Federal Jefferson Lopes, e com o advogado criminalista Jorge Telles.



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