Curso de Direito Tributário uma aula com o tema 'Principais Aspectos Sobre os Impostos', apresentada pelo professor Alexandre Mazza. Ensina o professor que 'Imposto' é uma tributo e o conceito de tributo está previsto no art. 3º, CTN, que deverá sempre surgir da lei, nunca do contrato, das convenções particulares não podem ser impostos à Fazenda Pública.
Tributo é uma prestação pecuniária em moeda, o que significa dizer que tributo é sempre obrigação de dar quantia em dinheiro ao Estado. Jamais será uma obrigação de fazer ou de não fazer. Não constitui sanção por ato ilícito, significa que tributo é diferente de multa; não surge de um ato ilícito, como ocorre com a multa. É uma prestação compulsória, ou seja, o pagamento não é facultativo e sim, obrigatório. Tributo é cobrado por atividade plenamente vinculada. Lembra que a competência para legislar é concorrente, com edição de leis tributárias pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Especificamente sobre os "impostos", ensia que "são tributos desvinculados, que independem de uma atuação estatal. Os impostos são chamados “tributos unilaterais”, pois o contribuinte age e o contribuinte paga. Lembra que os impostos já foram chamados “tributos sem causa”, não têm como causa uma atuação do Estado. Os impostos são criados e disciplinados por Lei Ordinária." Ensina que o ITR incide somente sobre o terreno e não sobre área construída, já o IPTU incide sobre área construída e não sobre o terreno. O ISS é devido para o município da sede da empresa prestadora, com exceção na construção civil, que paga no local da prestação. Para o STJ, o ISS é sempre devido no local da prestação, lembrando que locação não paga ISS, LC 116.
O ITBI incide na transmissão do imóvel, além da doação com encargo que também deverá recolher ITBI. O IPVA, imposto sobre veículos automotores, tem 50% do valor arrecadado destinados ao município de registro do veículo (barcos possuem registro federal). Veículo importado tem a mesma alíquota de carros nacionais. Sobre o ICMS, lembra que somente três serviços pagam ICMS, o transporte interestadual, o transporte intermunicipal, e a comunicação, com as exceções do rádio e da TV gratuitos, que têm imunidade). O IGF deverá ser criado por Lei Complementar pela União que não tem prazo para criá-lo, sendo que deverá ser respeita as duas regras da anterioridade.. Diz o professor que essa competência tributária é incaducável.
Nenhum comentário :
Postar um comentário