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Direito Tributário - Tributação Sobre Serviços e Obras Públicas


Direito Tributário uma exposição do tema 'Tributação Sobre Serviços e Obras Públicas', apresentado pelo professor Alessandro Spilborghs. Conforme o artigo 3º do Códito Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Explica o professor que "o CTN (Lei 5.172/66) prevê apenas 03 espécies tributárias mas seu texto observa a disposição constitucional da época de sua edição. A CF/88 prevê 05 espécies tributárias. O STF também já confirmou são 05 as espécies tributárias. No entanto, se a questão se referir às espécies tributárias segundo o CTN, a resposta correta será 03 espécies tributárias. As taxas são especificamente a espécie de tributo criada para custear serviços públicos. "São tributos vinculados que possuem destinação específica, pois o dinheiro arrecadado tem por finalidade custear a contraprestação estatal." Tem fundamentação legal: art. 77 a 80 CTN c/c art. 145, II, CF/88. Também as contribuições de melhoria (Art. 145, III, CF c/c art. 81 e 82 do CTN) são assunto do Tema do Dia de hoje. Sãos cobradas devido a evidência de melhoria imobiliária em razão de obra pública realizada na localidade onde se situa o imóvel. "Taxas e contribuições de melhoria pertencem a competência comum. Só poderá ser exigida quando a obra estiver terminada ou prestes a ser realizada", alerta o professor.

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