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Direito Processual Civil - Princípios e Pressupostos Recursais


Curso de Direito Processual Civil com o tema 'Princípios e Pressupostos Recursais', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna. O professor chama a atenção dos alunos para a parte mais importante do Direito Processual Civil, que na sua avaliação seria a 'Teoria da Ação', a estrutura de uma ação, porém, não deixa de ressaltar a importância da sistemática recurssal para um bom entendimento do Processo em si. Alerta que mais importante do que estudar os recursos em espécie é primeiramente estabelecer um estudo da 'Teoria Geral dos Recursos'. Ensina o professor que um dos princípais princípios recursais é o duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como: reexame necessário, reclamação obrigatória – art. 475. CPC: se o poder público for parte vencida da demanda, mesmo que não haja interposição dos recursos, os autos serão remetidos, obrigatoriamente ao Tribunal para que este faça o reexame da decisão. Conceitua recurso como sendo "o meio pelo qual se impugna a decisão, ensejando que seja reformada, invalidada ou esclarecida." Vai falar do Princípio da Taxatividade, previsto no art. 496 do CPC, em que a lei dita especificamente quais os recursos cabíveis a cada caso. Outro é o 'Principio do Duplo Grau de Jurisdição', em que "o recurso deve ser apreciado por um tribunal hierarquicamente superior, ou por outro órgão, para novo julgamento." Também sobre o 'Princípio da Fungibilidade', em que se deve "observar a regularidade do recurso, porem a doutrina e jurisprudência entendem que se o erro for formal, o recurso será recebido a fim de não prejudicar o julgamento do mesmo." Sobre os 'Pressupostos Recrusais', vai abordar os Pressupostos de Admissibilidade', falando da legitimidade recursal, prevista no artigo 499 do CPC, 'in verbis': "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público." Explica que "o interesse de recorrer está relacionado, a parte vencida não ter obtido do processo tudo o que desejava, sendo necessário que tenha tido algum prejuízo com a decisão."




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