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Direito - Honorários Advocatícios

Curso de Ética Profissional uma aula com o tema 'Honorários Advocatícios', apresentada pela professora Laurady Figueiredo. Alerta a professora que o estudo de 'Ética Profissional' dos advogados exige não apenas o estudo do 'Código de Ética' e do 'Estatuto da OAB', mas também o 'Regulamento Geral'. Adianta que o tema 'Honorários Advocatícios', Tema do Dia de hoje, não consta do 'Regulamento Geral'. Laurady inicia a aula falando de três regras que, segundo ela, vão nos apoiar muito na hora da realização das questões da prova, que envolvem esse assunto. A primeira regra é 'o advogado recebe sempre'. Na letra do artigo 35 do Estatuto: "Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo." A lei prevê que, ao contratar os honorários, o advogado tem liberdade para tal, sempre levando em conta aspectos sobre "a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; "o lugar de prestação do serviço"; e "o grau de zelo do profissional", conforme dispõe o artigo 20, § 3º, do CPC. Não deixe de acompanhar essa aula do Programa Prova Final, pois a professora Laurady vai abordar vários detalhes sobre o Tema do Dia, que sempre estão presentes nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil.


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