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Direito Penal - Parte Geral da Lei de Crimes Ambientais

Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Parte Geral da Lei de Crimes Ambientais', apresentada pelo professor Sílvio Maciel. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. No Tema do Dia da aula de hoje, o professor Sílvio Maciel vai tratar dos crimes ambientais, porém não vai falar de nenhum crime ambiental especificamente. Explica o professor que a Lei de Crimes Ambientais está dividida em duas partes, uma Parte Geral, que vai dos artigos 2º ao 28, e uma Parte Especial, que vai do artigo 29 em diante. O professor vai se ater a alguns aspectos da parte geral da lei. Explica que a parte geral traz algumas regras sobre aplicação da pena, sobre sentença penal condenatória, sobre suspensão condicional do processo, sobre transação penal, além de ser repleta de peculiaridades, que a fazem diferenciar do Código Penal e da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Portanto, o professor Sílvio Maciel vai tratar dos aspectos peculiares da Parte Geral da Lei nº 9.605/98, que é a Lei dos Crimes Ambientais. Em um outra aula com o tema "Responsabilidade Penal nos Crimes Ambientais", ministrada pelo professor Sílvio no Prova Final, já foi tratada a responsabilidade penal dos agentes em crimes ambientais, o que não será assunto da aula de hoje. Não deixe de assistir a mais essa brilhante exposição do professor Sílvio Maciel em um dos temas profundamente relevante para o Direito moderno. O professor irá aprofundar nos principias assuntos desse tema que é muito importante para quem está se preparando para enfrentar o Exame da OAB. Quem estiver estudando para concurso público também poderá também se dar bem com essa grande oportunidade.


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