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Direito Tributário - Temas Atuais do Processo Tributário

'Temas Atuais do Processo Tributário', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza. No Estado Democrático de Direito, aquele Estado submetido à Lei, em que a lei vale tanto para as pessoas comuns quanto para os governantes, a Administração Pública não pode tomar decisão e aplicá-la sem a aplicação do devido processo legal. Explica o professor que essa idéia do devido processo legal passa por duas noções diferentes, uma chamada devido processo legal e outra devido processo formal. O professor Mazza vai explicar ambas com os detalhes devidos. Vai abordar ainda a ação declaratória de ralação jurídico-tributária, que "é cabível contra qualquer exigência indevida, anterior ao lançamento ou a lavratura. Toda ação declaratória é proposta com tutela antecipada", explica. Também a ação anulatória de débito fiscal, prevista no artigo 38 da Lei nº 6.830/80, é "ação judicial cabível para desconstituir lançamento ou auto de infração. Sempre com tutela antecipada", ensina o professor. Sobre a repetição de indébito, mostra que trata-se de "ação cabível para o contribuinte restituir tributo pago a maior". Alerta que "o art. 166 CTN cria uma restrição ao uso da repetição – Princípio da repercussão: quando um tributo for indireto, a repetição só poderá ser pleiteada se o contribuinte de direito provar que não transferiu o encargo financeiro ao contribuinte de fato."


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