Curso de Direito Empresarial uma aula com o tema 'Ação Renovatória de Locação Empresarial', apresentada pelo professor Alessandro Sanches. Antes de adentrar especificamente no Tema do Dia da aula de hoje, o professor tece explicações relevantes sobre o 'ponto de negócio', que nada mais é o ponto onde o empreendimento é desenvolvido, onde a atividade empresária se mostra ao mercado consumidor. Explica que a 'Ação Renovatória de Locação Empresarial' visa assegurar direitosrelacionados com o ponto empresarial, relacionados aos direitos materiais. Ensina que o ponto empresarial é um elemento incorpóreo do conjunto de bens organizados que viabilizam a atividade empresarial, seu conjunto é a chamada 'universalidade de fato' ou estabelecimento empresarial. As ações renovatórias se aplicam às locações de imóveis comerciais, industriais e para sociedades civis com fim lucrativo. Vai explicar as hipóteses em que o locador não estará obrigado a renovar o contrato de locação; casos em que o locatário terá direito à indenização para ressarcimento de prejuízos e dos lucros cessantes. Lembra que os requisitos e a instrução da petição inicial estão previstos no art. 71 da Lei 8.245/91 e art. 282 do CPC, importante também saber é que a petição inicial deverá ser instruída com a indicação do fiador e que o prazo para a propositura da ação renovatória é decadencial. A aula de hoje do Prova Final está imperdível, pois trata de um tema bastante importante para seu estudo visando aprovação em concursos públicos e no Exame da OAB, além de que o professor Alessandro Sanches irá detalhar com excelência os assuntos mais importantes desse tema, traçando um estudo mais amplo, com a finalidade de complementar sua formação acadêmica no estudo do Direito.
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