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Direito Administrativo - Moralidade Administrativa

Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Moralidade Administrativa', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza. Explica o professor que o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto o estudo de princípios e normas que disciplinam o exercício da função administrativa e que os princípios e as normas são as duas espécies do gênero regra jurídica, sendo que todos os princípios e normas do Direito Administrativo estão fundados na Supremacia do Interesse Público e na Indisponibilidade do Interesse Público. Alerta que os cinco principais princípios do Direito Administrativos estão previstos no 'Caput' do artigo 37 da Constituição Federela de 1988. São eles:
1. Princípio da Legalidade, em que a Administração só pode agir conforme a lei e o direito, lembrando que no Direito Administrativo o conceito de Legalidade é diferente do conceito no Direito Privado;
2. Princípio da Impessoalidade, em que o dever de imparcialidade deve ser observado, com duas principais proibições, o privilégio e a discriminação;
3. Princípio da Moralidade, em que além de cumprir a lei, o agente deve respeitá-la, lembrando que ato de improbidade não depende de lesão financeira ao erário;
4. Princípio da Publicidade, que é o dever de divulgação oficial dos atos da administração; e o
5. Princípio da Eficiência, em que se busca os melhores resultados para a Administração.
Sobre o Princípio tema da aula de hoje do Prova Final, ensina que "além de respeitar a lei, o agente deve atender também aos valores da ética, probidade, decoro, boa-fé e lealdade vigentes na sociedade (lei 9784/99). A boa-fé está relacionada com a conduta do agente e não com sua intenção, com sua vontade. Trata-se da boa-fé objetiva. A CF/88 prevê dois instrumentos para defesa da moralidade administrativa: ação popular e ação civil pública por ato de improbidade.


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