1. Princípio da Legalidade, em que a Administração só pode agir conforme a lei e o direito, lembrando que no Direito Administrativo o conceito de Legalidade é diferente do conceito no Direito Privado;
2. Princípio da Impessoalidade, em que o dever de imparcialidade deve ser observado, com duas principais proibições, o privilégio e a discriminação;
3. Princípio da Moralidade, em que além de cumprir a lei, o agente deve respeitá-la, lembrando que ato de improbidade não depende de lesão financeira ao erário;
4. Princípio da Publicidade, que é o dever de divulgação oficial dos atos da administração; e o
5. Princípio da Eficiência, em que se busca os melhores resultados para a Administração.
Sobre o Princípio tema da aula de hoje do Prova Final, ensina que "além de respeitar a lei, o agente deve atender também aos valores da ética, probidade, decoro, boa-fé e lealdade vigentes na sociedade (lei 9784/99). A boa-fé está relacionada com a conduta do agente e não com sua intenção, com sua vontade. Trata-se da boa-fé objetiva. A CF/88 prevê dois instrumentos para defesa da moralidade administrativa: ação popular e ação civil pública por ato de improbidade.
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