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Direito Constitucional - Art. 5º em detalhes - Liberdade de Expressão

Assegurado pela Constituição Federal, o direito à liberdade de expressão é o tema do programa Artigo 5º desta semana. Ao tratar de direitos e deveres, a Constituição determina que é livre a manifestação do pensamento, desde que este não seja anônimo, mas também assegura o direito de resposta a quem se sentir prejudicado. Diz ainda que é livre a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. A Constituição garante ainda que todos podem se reunir em locais públicos sem autorização, desde que não atrapalhem reunião já convocada para o mesmo lugar e que o encontro seja comunicado previamente à autoridade competente. Para debater o direito à liberdade de expressão, a jornalita Flávia Metzker recebe o professor Luiz Martins e o advogado Rafael Freitas Machado. Luiz Martins é doutor em Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa (Portugal) e mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília. Rafael Freitas Machado é mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito de Lisboa, e participa da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil na seção do Distrito Federal.


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