Direito Ambiental uma exposição do tema "Competência Constitucional no Direito Ambiental" apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo. O professor conceitua Meio Ambiente como sendo "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (Art. 3º, I, da lei 6938/81)". Sobre Constituição e Meio Ambiente, explica o professor as Competências Constitucionais Ambientais dividindo o assunto em Competência Administrativa (art. 23, CF) comum à União, aos Estados e Municípios, dando como exemplo o exercício do poder de polícia ambiental que traz a mesma lógica do direito administrativo; e o licenciamento ambiental (Resolução 237/97 CONAMA). Também a Competência Legislativa (art. 24, CF), esta concorrente, cabendo à União editar as normas gerais, e aos Estados e DF as normas suplementares. Lembra que no nosso Orenamento Jurídico, a norma geral serve para uniformizar, por exemplo: Resolução 237/97 e a Resolução 01/86 (EIA/RIMA), e quando a União não edita norma geral, o Estado e o DF, tem competência plena.
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