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Direito Constitucional - Art. 5º em detalhes - Indenização por Erro Judiciário

O artigo 5º da Constituição Federal determina: o Estado é responsável por indenizar o condenado por erro judiciário e também o preso que ficar além do tempo definido na sentença. O artigo trinta e sete complementa: As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, mas assegura o direito de responsabilizar esses funcionários em caso de dolo ou culpa. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana. A indenização por erro judiciário é discutida pela jornalista e apresentadora Flávia Metzker com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, e com o advogado criminalista Eduardo Toledo.


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