Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Imunidades e Princípios', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza. Explica o professor que "imunidades tributárias são normas constitucionais que afastam a incidência de impostos. A imunidade limita a competência tributária, enquanto a isenção dispensa o pagamento. Em regra a imunidade refere-se apenas aos impostos, enquanto a isenção, normalmente, atinge qualquer tributo. A imunidade recebe interpretação ampliativa, enquanto a isenção sempre tem uma interpretação literal." Alerta que "normalmente, imunidade é somente para impostos", exceto para as entidades de assistência social que são imunes a contribuições sociais (art. 195, § 7º, CF). Observa que no texto constitucional, "onde consta a palavra “isentos” existe regra de imunidade e não de isenção, portanto, trata-se de imunidade onde lê-se isentos." Alexandre Mazza fala também sobre os Pricípios Tributários. Primeiro o Princípio da Irretroatividade, previsto no Art. 150, III, “a” da CF/88, em que a "Lei Tributária não se aplica há fatos geradores anteriores a data de sua publicação", assim como "não vale para o passado, atingindo apenas fatos presentes ou futuros." No Princípio da Seletividade "as alíquotas do ICMS e IPI serão graduadas conforme a ESSENCIALIDADE do produto ou do serviço." O Princípio da Vedação do Confisco, previsto no artigo 150, IV, da CF/88, prevê que o "tributo não pode ser usado para retirar todos os bens do contribuinte e nem para impedir o exercício de atividade econômica." O Princípio da Não Limitação, previsto no artigo 150, V, da CF/88, prevê que "o tributo não pode ser usado para RESTRINGIR o transito de pessoas e bens, no território nacional." O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no artigo 151, I, da CF/88, "os Tributos da União devem ter a mesma alíquota em todo o território nacional." Por fim, o Princípio da Não Cumulatividade evita a “tributação em cascata”.
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